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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000036-63.2024.5.21.0043

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferença salarial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferença salarial
  • Comissões e percentuais
  • Não impugnação dos óbices divisados na decisão monocrática

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. COMISSÕES E PERCENTUAIS. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por verificar que a matéria articulada no apelo acarretaria o revolvimento de fatos e provas (Súmula n.o 126 do TST), além de encontrar-se em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula n.o 333 do TST). Agravo Interno que não impugnou os óbices divisados na decisão recorrida. Incidência da Súmula n.o 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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