TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 24076-65.2022.5.24.0021
Em embargos de declaração: depósito recursal sobejante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Em embargos de declaração
- Depósito recursal sobejante
- Impossibilidade
- Ausência de previsão legal de compensação
- Preservação da garantia do juízo
- Improcedem as alegações da embargante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. DEPÓSITO RECURSAL SOBEJANTE. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO SALDO PARA QUITAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL APLICADA PELO TST. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE A NATUREZA JURÍDICA DO DEPÓSITO RECURSAL E DA MULTA DO ART. 1.021, §§ 3º E 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE COMPENSAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. A embargante alega que realizou depósito recursal de R$ 12.296,38 para interposição de recurso ordinário, e que decisão de embargos declaratórios reduziu o valor arbitrado à condenação para R$ 5.000,00, havendo valor sobejante mais que suficiente à cobertura da multa a que foi condenado no julgamento do recurso de agravo no âmbito do TST. Improcedem as alegações da embargante. O depósito recursal tem natureza de garantia do juízo, cuja finalidade é assegurar a futura execução trabalhista. Lado outro, a multa aplicada pela interposição de recurso de agravo manifestamente improcedente tem natureza de penalidade processual, revestindo-se de caráter punitivo-pedagógico pelo uso abusivo do direito de recorrer. A par de não haver previsão legal para eventual compensação entre as duas parcelas, de naturezas jurídicas distintas, admitir a compensação intentada implicaria por em risco a garantia da futura execução trabalhista. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional