TSTAIRR 0000758-15.2023.5.10.0019
Horas extras: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Rescisão do contrato de trabalho
- FGTS
- Pagamento de salários
- Multa do artigo 477 da CLT
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – DANO MORAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator