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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 173.533

Tráfico de drogas: pleito de nulidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E DE ACÓRDÃO JULGANDO APELAÇÃO DEFENSIVA. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.

1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.

2. Com a prolação de sentença condenatória, a alegação de nulidade objeto do feito foi analisada em cognição profunda e exauriente, acarretando a alteração substancial do contexto dos autos, esvaziando o objeto do mandamus, devendo o novo título judicial ser submetido ao crivo judicial pela via processual adequada.

3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por se us próprios termos.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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