TSTAIRR 0100218-65.2023.5.01.0070
Diferenças salariais: prescrição parcial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que a pretensão da reclamante refere-se ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão da alteração da jornada de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias, após a readmissão no emprego nos termos da Lei de Anistia nº 8.878/1994. Considerando tratar-se de verba de trato sucessivo e prevista em lei (Lei nº 11.907/2009), esta Corte tem entendido que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora