STJAgRg no AREsp 3.208.891
Roubo majorado tentado: interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Roubo majorado tentado
- Interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão
- Impossibilidade
- Princípios da unirrecorribilidade recursal e preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pelas mesmas partes contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pelas mesmas partes configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso.
4. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.