STJAREsp 2.022.977
Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cumprimento de sentença
- Expurgos inflacionários
- Impugnação
- Habilitação de herdeiros
- Decisão interlocutória
- Fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais e de documentos, o que não envolve análise jurídica, mas sim análise puramente fática, procedimento vedado em recurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ.
2. A análise da legitimidade sucessória para habilitação de herdeiros demanda reexame de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.