TSTAIRR 0011135-21.2021.5.03.0048
Reconhecimento do vínculo de emprego: ausência de requisitos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Ausência de requisitos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal deu provimento ao recurso ordinário do reclamado para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, julgando improcedente a reclamação trabalhista. A decisão se baseou na análise da prova oral, destacando-se contradições entre o depoimento da testemunha do reclamante, bem como na prova documental, que demonstrou a prestação de serviços por diversas pessoas. O Regional considerou que o reclamante utilizava motocicleta própria, arcando com os custos, o que indica assunção dos riscos do trabalho e ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, como a subordinação. A pretensão recursal esbarra na Súmula nº 126 do TST, uma vez que a análise das razões recursais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.