TSTAg-AIRR 1376-16.2015.5.05.0039
Danos materiais: incapacidade total e temporária constatada através de perícia
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Incapacidade total e temporária constatada através de perícia
- Pensão mensal devida
- Correção Monetária
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA ATRAVÉS DE PERÍCIA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado