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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10846-60.2020.5.03.0004

Intervalo intrajornada: fruição parcial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Fruição parcial
  • Período do contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Óbice das súmulas 126 e 437, i e IV, do TST
  • Previsão em norma coletiva
  • Violação do artigo 7º, XXVI, da CF configurada

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 437, I E IV, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ao fundamento de que a decisão regional encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 437, I e IV, do TST. Ainda, que o entendimento adotado pela Corte de origem, quanto à fruição parcial do intervalo intrajornada, está assentado no substrato fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. 2. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a parte Agravante não investe contra os referidos óbices, limitando-se a alegar que a causa oferece transcendência e a reprisar os fundamentos veiculados nas razões do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 78 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 78 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva em que prevista a base de cálculo da verba participação nos lucros e resultados (PLR) correspondente a 90% do salário-base, acrescido de verbas fixas de natureza salarial. Concluiu, contudo, que as horas extras incidem no cálculo da PLR, ao fundamento de que "t em prevalecido nesta Primeira Turma que, embora os valores pagos a título de horas extras possam sofrer variações a cada mês, trata-se de verba salarial que, deferida ao longo do período imprescrito, configurando prestação habitual do labor extraordinário ". 2. O acórdão regional está em desacordo com o entendimento vinculante desta Corte Superior, firmado no julgamento do Tema 78 da Tabela de IRR/TST, segundo o qual " Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável" . Violação do artigo 7º, XXVI, da CF configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir as horas extras do cálculo da parcela PLR. Custas inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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