TSTAg-AIRR 878-20.2021.5.09.0322
Possibilidade de cumulação: alegação de fato novo
- Direito do Trabalho
- Possibilidade de cumulação
- Alegação de fato novo
- Nulidade da portaria nº 1.565/2014 do mte
- Impossibilidade de análise
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) deste Tribunal, em sua composição plena, firmou tese no sentido de que a análise de fato superveniente pressupõe, como requisito, o conhecimento do recurso ao qual se refere. Com base nesse entendimento, esta Corte tem reiteradamente decidido, em casos análogos, pela impossibilidade de se admitir a discussão de fato novo em sede de agravo interno, no que concerne à nulidade da Portaria nº 1.565/14 e seus reflexos no adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. Quanto ao pedido de compensação dos valores pagos a título de adicional de periculosidade com os créditos de AADC deferidos ao reclamante, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a matéria, o que evidencia a ausência do necessário prequestionamento e atrai a incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.