TSTAg-AIRR 160-59.2017.5.09.0129
Deserção: benefício da justiça gratuíta
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Benefício da justiça gratuíta
- Indeferimento
- Pretensão recursal desconexa
- Responsabilidade solidária
- Interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL DESCONEXA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA ANALISADO NO ACÓRDÃO REGIONAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista não atendeu o devido preparo recursal, revelando-se deserto. A parte agravante retoma argumentação contra o teor do acórdão regional que definiu inexistir interesse recursal quanto à responsabilidade solidária atribuída as partes reclamadas, não discorrendo sobre nenhum aspecto da decisão agravada que trata do desatendimento de pressuposto extrínseco. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção