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Jurisprudências

TSTROT 1010817-27.2023.5.02.0000

Auxílio-alimentação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no artigo 966, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir sentença trabalhista que havia julgado improcedente pedido de auxílio-alimentação após a aposentadoria do trabalhador, considerando a data de sua aposentadoria posterior à supressão do benefício. 2. A pretensão rescisória foi julgada improcedente com base na Súmula n° 410 e na Orientação Jurisprudencial/SBDI-II n° 25 do TST, fundamentos não impugnados nas razões recursais. 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar os argumentos da petição inicial, caracteriza ausência de dialeticidade e torna o recurso inadmissível. Recurso ordinário não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 19 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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