TSTAg-AIRR 1001135-20.2023.5.02.0462
Integração do valor do repouso semanal remunerado ao valor do salário-hora
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEGRAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO VALOR DO SALÁRIO-HORA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora