TSTAIRR 0017132-78.2017.5.16.0010
Execução inexibilidade do título executivo judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução inexibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inobservância dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INEXIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, DA CLT 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Logo, a transcrição dissociada das razões recursais, sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, e sem a demonstração de como a decisão impugnada conflita com cada um dos dispositivos e das contrariedades apontadas, estabelecendo a sua conexão com os trechos da decisão transcritos, não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator