TSTAg-AIRR 1910-28.2017.5.07.0008
Trabalho externo: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas extraordinárias
- Controle de horário inviável
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE HORÁRIO INVIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu, com base na prova dos autos, que não houve evidência de que o autor estivesse obrigado ao cumprimento de jornada de trabalho ou submetido à efetiva fiscalização de seu horário de expediente, haja vista que cumpria itinerário de visitas por ele próprio estabelecido, sem obrigação de comparecer à sede da empresa antes e/ou depois do labor. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função