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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1910-28.2017.5.07.0008

Trabalho externo: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Horas extraordinárias
  • Controle de horário inviável
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE HORÁRIO INVIÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu, com base na prova dos autos, que não houve evidência de que o autor estivesse obrigado ao cumprimento de jornada de trabalho ou submetido à efetiva fiscalização de seu horário de expediente, haja vista que cumpria itinerário de visitas por ele próprio estabelecido, sem obrigação de comparecer à sede da empresa antes e/ou depois do labor. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função

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