TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 58600-45.2007.5.10.0008
Extinção do contrato de trabalho: inexistência de omissão no acórdão embargado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Extinção do contrato de trabalho
- Inexistência de omissão no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme decidido no acórdão embargado, o autor, no recurso de revista, limitou sua insurgência à questão da norma interna do banco que proíbe a continuação da prestação de serviços após a data da concessão da aposentadoria, não se insurgindo contra o fundamento adotado no acórdão regional, no sentido de que ele se desligou voluntariamente com o objetivo de receber a complementação de aposentadoria. Desse modo, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Subseção, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar o parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.