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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0062400-63.2005.5.17.0006

Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. O exequente alega haver omissão no acórdão embargado, uma vez que não foi determinada a suspensão da exigibilidade da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Ocorre que o entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que as multas processuais não ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, porque não se trata de obrigação decorrente da sucumbência a que se refere o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Além disso, o artigo 98, § 4°, do CPC é claro ao indicar que " a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas ", entendimento que também está previsto na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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