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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21047-44.2017.5.04.0601

Preliminar: inépcia da inicial

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar
  • Inépcia da inicial
  • Limitação dos valores indicados na inicial
  • Ilesos os citados preceitos de lei
  • Mantida a decisão agravada
  • Prescrição quinquenal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. No caso concreto, o Regional pontuou que a ação de substituição processual fora ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, não serão aplicáveis as alterações advindas da referida Lei nº 13.467/2017, notadamente no que diz respeito à nova redação dada ao artigo 840, §1º, da CLT. Como bem ressaltou a Corte de origem, o art. 12 da IN nº 41/2018, do TST, é expresso quanto à nova redação do art. 840, da CLT: Art. 12. Os arts. 840 e 844, SS 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. Dessa forma, a ação deve ser apreciada segundo a sistemática anterior, em que não havia exigência, no rito ordinário, da determinação do pedido na inicial, com a indicação do valor. Ilesos os citados preceitos de lei. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. No caso concreto, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento de repercussões das gratificações semestrais nos 13ºs salários dos substituídos, com incidência nos depósitos do FGTS e, nos casos daqueles despedidos sem justa causa no período imprescrito, no acréscimo de 40% e honorários advocatícios. A Corte de origem, ao decidir pela incidência da prescrição quinquenal, observou o comando do artigo 7º, XXIX, da CF. Com efeito, registrou, textualmente, que "Assim, a prescrição incidente é aquela prevista no art. 7º, XXIX, da CF, a qual já foi pronunciada na sentença, com a declaração da prescrição do direito de ação dos substituídos para pretender parcelas anteriores a 10/11/2012 e da prescrição total do direito de ação dos substituídos demitidos em data anterior a 10/11/2015.". Resulta, pois, incólume o citado preceito da Constituição Federal. Por fim, conforme bem salientado pela Corte de origem, não há contrariedade à Súmula 350 do TST, porquanto não guarda pertinência com o caso dos autos, visto que trata de prazo prescricional da ação de cumprimento de decisão normativa. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DIFERENÇAS . A jurisprudência desta Corte Superior entende que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à " gratificação semestral ", que tem a mesma natureza jurídica da parcela "PLR", estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Incidentes, pois, os termos do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Substituição Processual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Inépcia da Inicial

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