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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20189-59.2018.5.04.0251

Fraude à execução: caracterização de má-fé

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fraude à execução
  • Caracterização de má-fé
  • Premissas fáticas insuscetíveis de reanálise
  • Inexistência de vícios
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ. PREMISSAS FÁTICAS INSUSCETÍVEIS DE REANÁLISE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Embargos de Terceiro

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