Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000239-40.2021.5.02.0011

Horas extraordionárias: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. HORAS EXTRAORDIONÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. 2. Na hipótese , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, com fundamento na inexistência violação dos artigos 5º, LV, da Constituição Federal, 818 da CLT e 373 do CPC. 3. Na minuta em exame, a reclamada defende genericamente o provimento de seu agravo, alegando que teria observado todos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Contudo, apesar de indicar violação a diversos dispositivos constitucionais e legais, em nenhum momento, faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista. 4. É inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.