TSTEDCiv-Ag-Ag-RR-RR 1000471-96.2021.5.02.0255
Esclarecimentos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELA SEGUNDA RECLAMADA. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator