TSTAg-AIRR 0000562-57.2020.5.05.0191
Execução: competência da justiça do trabalho e responsabilidade do sócio
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho e responsabilidade do sócio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. A indicação genérica de ofensa ao art. 114 da CF, sem especificar o inciso ou parágrafo tido por violado, não atende ao disposto no art. 896, "c", da CLT e na Súmula 221/TST, conforme já decidiu a SBDI-1 desta Corte. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora