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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000562-57.2020.5.05.0191

Execução: competência da justiça do trabalho e responsabilidade do sócio

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. A indicação genérica de ofensa ao art. 114 da CF, sem especificar o inciso ou parágrafo tido por violado, não atende ao disposto no art. 896, "c", da CLT e na Súmula 221/TST, conforme já decidiu a SBDI-1 desta Corte. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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