TSTED-RR 10974-79.2016.5.09.0028
Equiparação salarial em cadeia: ajuizamento de nova demanda
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial em cadeia
- Ajuizamento de nova demanda
- Não reconhecimento da equiparação salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO DAQUELE INDICADO NA AÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. NÃO RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL COM ORIGEM EM DECISÃO JUDICIAL QUE BENEFICIOU O PARADIGMA IMEDIATO. SÚMULA Nº 6, IV, "B", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Reclamante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia