TSTAIRR 0010497-02.2018.5.03.0142
Cálculo de liquidação homologado: coisa julgada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cálculo de liquidação homologado
- Coisa julgada
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal Regional, a tentativa da exequente de retificar os cálculos de liquidação esbarra na preclusão, visto que deixou transcorrer o prazo in albis, a contar do recebimento dos valores reconhecidos como devidos. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a questão afeta à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora