TSTAg-AIRR 0000788-40.2023.5.19.0006
Gdcebc/yps agravo do reclamado: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gdcebc/yps agravo do reclamado
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Assim, avulta o acerto da decisão monocrática
Ementa
GDCEBC/yps AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCLUSÃO DO TRT PELA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126, DO TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão agravada, restou consignado que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de nexo causal entre as patologias apresentadas pelo reclamante e as atividades laborais desenvolvidas, bem como pela incapacidade total e permanente para o trabalho, circunstâncias que ensejaram a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, no sentido de inexistir nexo causal e incapacidade para o trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.