TSTAg-AIRR 100427-09.2023.5.01.0046
Adesão ao plano de desligamento imotivado: nulidade
- Direito do Trabalho
- Adesão ao plano de desligamento imotivado
- Nulidade
- Rito sumaríssimo
- Incidência do art. 896, § 9º, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO IMOTIVADO. NULIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. II. No caso dos autos , verifica-se que, no recurso de revista, a parte agravante, apenas aponta violação de dispositivos infraconstitucionais e dissenso jurisprudencial. III. Há, portanto, óbice processual (não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada