TSTAg-RR 1000167-98.2017.5.02.0009
Doença ocupacional: capacidade laborativa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Capacidade laborativa
- Estabilidade
- Laudo pericial
- Ausência de indicação de violação
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada, não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamante (i) quanto ao pedido de estabilidade decorrente de doença ocupacional por redução da capacidade laborativa, por ausência de indicação de violação, consoante exigência prevista no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT e (ii) quanto ao pedido de indenização por dano moral, por não ter a parte recorrente se desincumbiu do requisito previsto no art. 896, §1ºA, I, da CLT, no tocante à indicação precisa do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No agravo interno, a parte reclamante limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista quanto ao mérito da sua pretensão. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a incidência de óbices processuais para processamento e julgamento do recurso de revista, a teor dos arts. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional