TSTRR 0000052-17.2023.5.09.0130
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. No caso vertente, a Corte de origem consignou expressamente no acórdão regional os fundamentos adotados pela sentença para julgar procedente a pretensão obreira, assim como excertos do laudo pericial, havendo menção expressa às particularidades do caso concreto, como, por exemplo, a estimativa do número de pessoas que utilizavam os banheiros. III. É desnecessário o enfrentamento explícito e específico de todas as alegações recursais quando elucidada objetiva e efetivamente a fundamentação adotada e a motivação do julgamento. O magistrado não tem a obrigação de esclarecer as razões do seu convencimento a partir da apreciação expressa de cada argumento apresentada pela parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita