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Jurisprudências

TSTAg-RR 1476-14.2015.5.05.0251

Responsabilidade subsidiária da sócia acionista pelas dívidas contraídas pela sociedade anônima

  • Direito do Trabalho
  • Grupo Econômico
  • Sócio / Acionista
  • Vício de Citação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SÓCIA ACIONISTA PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA SOCIEDADE ANÔNIMA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para desobriga-la da responsabilidade pelas verbas trabalhistas deferidas à parte autora, considerando que o reconhecimento do grupo econômico ocorreu com base exclusivamente na identidade de sócios e que a sócia acionista não responde pelas dívidas contraídas pela sociedade anônima, em regra, na forma dos arts. 1.088 do Código Civil e 1º da Lei nº 6.404/76. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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