TSTAg-RR 1002713-16.2024.5.02.0613
Igm/kd/vb agravo em recurso de revista da reclamada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Igm/kd/vb agravo em recurso de revista da reclamada
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Privatização
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
Ementa
IGM/kd/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRIVATIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada para afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação à presente reclamação trabalhista, especificamente no que diz respeito ao período compreendido entre a contratação da Reclamante e a efetiva privatização da SABESP, contudo, remanescendo a sua condenação no período posterior a 22/07/24, uma vez que, a partir dessa data, a 2ª Reclamada deixou de integrar os quadros da Administração Pública. 2. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão monocrática agravada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.572,86 (três mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo a ser revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 26 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator