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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20527-97.2015.5.04.0005

Banco de horas: descumprimento de normas coletivas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. O Tribunal de origem, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, declarou a invalidade do regime de banco de horas, ao constatar que a parte reclamada não observou os requisitos estipulados nas normas coletivas, como a anuência por escrito e a comunicação ao empregado com antecedência mínima de 72 horas dos dias de compensação. Incidência da Súmula 126/TST, restando ilesos os dispositivos violados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR COMPRA DE SAPATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Analisando-se os autos, vê-se que a parte agravante, por ocasião do manejo do agravo de instrumento, deixou de impugnar os temas em discussão. Assim, a impugnação apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Litigância de Má-Fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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