TSTAg-AIRR 20527-97.2015.5.04.0005
Banco de horas: descumprimento de normas coletivas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Descumprimento de normas coletivas
- Multa por litigância de má-fé
- Indenização por compra de sapatos
- Honorários advocatícios
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. O Tribunal de origem, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, declarou a invalidade do regime de banco de horas, ao constatar que a parte reclamada não observou os requisitos estipulados nas normas coletivas, como a anuência por escrito e a comunicação ao empregado com antecedência mínima de 72 horas dos dias de compensação. Incidência da Súmula 126/TST, restando ilesos os dispositivos violados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR COMPRA DE SAPATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Analisando-se os autos, vê-se que a parte agravante, por ocasião do manejo do agravo de instrumento, deixou de impugnar os temas em discussão. Assim, a impugnação apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Litigância de Má-Fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho