TSTAIRR 2037-35.2014.5.02.0064
Extinção da execução e multa por litigância de má-fé
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Extinção da execução e multa por litigância de má-fé
- Execução
- Reflexos nos feriados
- Responsabilidade solidária
- Benefício de ordem
- A, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal em relação a referidos temas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REFLEXOS NOS FERIADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM . ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, a qual não foi observada quanto aos tópicos indicados. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Reflexos; Penalidades Processuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada