TSTAg-AIRR 0000016-33.2025.5.18.0201
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de relação de emprego
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional
- Ausência de destaques específicos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES ESPECÍFICOS. INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação específica dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.