TSTAg-AIRR 11129-68.2018.5.15.0053
Jornada de trabalho: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Prova dividida
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROVA DIVIDIDA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova