Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11129-68.2018.5.15.0053

Jornada de trabalho: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Prova dividida
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROVA DIVIDIDA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.