TSTAg-RR 0021056-35.2023.5.04.0103
Adicional noturno: prorrogação da hora noturna
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação da hora noturna
- Escala de 12x36
- Aplicação da lei
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ESCALA DE 12X36. ART. 59-A DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI. 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre aplicação do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, a partir da vigência da referida Lei em 11/11/2017. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com matéria pacificada no âmbito do Pleno do TST, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. IRR- 528-80.2018.5.14.0004, Tema 23, com a fixação da seguinte tese "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator