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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100680-96.2018.5.01.0005

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu ser do ente público o ônus da prova da fiscalização, tendo em vista que, do quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula nº 126/TST), depreende-se que o Ente Público descuidou do seu dever de comprovar que fiscalizou a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-760.931/DF, permite sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova

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