TSTAg-RRAg 100680-96.2018.5.01.0005
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Demonstração de culpa in vigilando
- Fiscalização
- Definição do ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF. TEMA Nº 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu ser do ente público o ônus da prova da fiscalização, tendo em vista que, do quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula nº 126/TST), depreende-se que o Ente Público descuidou do seu dever de comprovar que fiscalizou a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-760.931/DF, permite sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova