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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10765-39.2022.5.03.0070

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECURSO DESFUNDAMENTADO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Compensação; Preclusão / Coisa Julgada

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