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Jurisprudências

TSTAIRR 1002096-83.2024.5.02.0604

Compensação da jornada: regime 12x36

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Compensação da jornada
  • Regime 12x36
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPENSAÇÃO DA JORNADA. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, uma vez que não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a lide e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. É inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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