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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001163-52.2023.5.02.0473

Justiça gratuita: ausência de renovação dos argumentos recursais nas razões de agravo de instrumento

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Preclusão da matéria
  • Horas extras
  • Cargo de confiança não caracterizado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. A reclamada pretende seja examinada matéria não renovada em sua minuta de agravo de instrumento. Ante a renúncia tácita do direito de recorrer, não foi analisada nesta decisão o tema relacionado à Justiça gratuita, em observância ao princípio da delimitação recursal. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS PODERES DE GESTÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿honorários advocatícios de sucumbência¿ por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿cargo de confiança¿ e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência; negar provimento ao agravo quanto aos demais temas. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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