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Jurisprudências

TSTRR 849-59.2012.5.01.0046

Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO OMISSO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O debate acerca da aplicação da correção monetária e juros de mora, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Há aparente violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5857 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO OMISSO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado em que ausente manifestação expressa quanto aos índices de correção e taxa de juros a serem aplicados. No caso concreto, a Turma Regional determina a observância do decidido pelo STF no item III da tese fixada em razão de omissão na decisão de conhecimento quanto à fixação expressa de índices de juros e correção monetária. Assim, quanto a este particular, a decisão regional está em plena consonância com o entendimento fixado quando o julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5857 e 6021. Todavia, estranhamente, a Turma Regional também entende que "Também não tenho divergência com a sentença em relação à data de apuração dos juros simples de 1% ao mês e aplicação do IPCA-E", o que é contraditório com a tese a ser fixada nas decisões citadas. Não deveria haver período de juros simples de 1% ao mês e aplicação do IPCA-E. Assim, a decisão regional está dissonante do item III da modulação de efeitos fixada na decisão do STF ao julgar a ADC 58, incorrendo em aparente violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC"S 58 E 59 E ADI"S 5857 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO OMISSO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao referido tema; b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC"S 58 E 59 E ADI"S 5857 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO OMISSO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO", por violação constitucional, e, no mérito, determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905/2024 a partir de sua eficácia.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada

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