TSTAg-ARR 21086-28.2014.5.04.0025
A) agravo do reclamante: i) honorários advocatícios assistenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamante
- I) honorários advocatícios assistenciais
- Credencial sindical juntada aos autos
- II) prêmios
- Intranscendência
- Acréscimo de fundamentação
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMANTE . I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS - CREDENCIAL SINDICAL JUNTADA AOS AUTOS - SÚMULA 219 DO TST - PROVIMENTO. 1. Em decisão monocrática deste Relator, foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema dos honorários advocatícios assistenciais, em razão da dissonância da decisão regional com o entendimento consolidado na Súmula 219 do TST, ao deferir a verba honorária ainda que ausente a assistência sindical. 2. In casu , procede a irresignação do Agravante, no aspecto, porquanto a decisão agravada não levou em consideração a retificação da decisão regional, em sede de embargos de declaração, que assentou a existência da credencial sindical conferida aos procuradores do Reclamante. 3. Desse modo, o agravo obreiro merece ser provido, no aspecto, para, reformando a decisão agravada, negar seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por intranscendente , restabelecendo, destarte, a decisão regional que havia acrescido à condenação o pagamento da verba honorária. Agravo provido, no particular. II) PRÊMIOS - INTRANSCENDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, no tocante ao tema dos prêmios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, acrescido do obstáculo da Súmula 126 do TST, contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, acrescendo-se às razões de decidir, a desfundamentação do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST, pois não enfrenta a totalidade dos fundamentos jurídicos do despacho agravado, a contaminar a transcendência . Agravo desprovido, no particular. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, PLR, aplicação de normas coletivas de empregado pertencente à categoria diferenciada, e integração do auxílio-alimentação ao salário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do Reclamante para, reformando a decisão agravada, negar seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos honorários advocatícios assistenciais, por intranscendente, restabelecendo, destarte, a decisão regional que havia acrescido à condenação o pagamento da verba honorária; II - negar provimento ao agravo do Reclamante, quanto ao tema dos prêmios; e III - negar provimento ao agravo da Reclamada, aplicando-lhe multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.886,10 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Categoria Profissional Diferenciada; Divisor; Comissionista; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho