TSTAg-RR 0000066-21.2020.5.05.0161
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: petroleiro
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Petroleiro
- Turno ininterrupto de revezamento -
- Intervalo interjornada e repouso semanal remunerado
- Horas extras
- Intervalo semanal de 35h
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO -. INTERVALO INTERJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – HORAS EXTRAS - INTERVALO SEMANAL DE 35H. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3º, V, da Lei 5.811/1972, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST nº 110 e a OJ nº 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora