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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000452-65.2024.5.12.0048

Litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Litigância de má-fé
  • Alteração da verdade dos fatos
  • Multa
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Sindicato

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada, porquanto, considerando as premissas delineadas no acórdão regional, no sentido de que o Sindicato/agravante alterou a verdade dos fatos - buscou a condenação da reclamada em multa convencional, ao argumento de descumprimento do prazo para homologação de rescisões, quando, na verdade, o próprio - sindicato – era quem criava obstáculos ao cumprimento da norma coletiva, de modo a violar os arts. 793-B e 793-C da CLT, a pretensão recursal, quanto à inexistência do referido fato doloso, com decorrente afastamento da multa imposta, esbarra na Súmula n.º 126 desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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