TSTAIRR 0001582-19.2024.5.11.0016
Responsabildiade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabildiade subsidiária
- Ente público
- Adicional de confinamento
- Invalidade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator