TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010202-24.2019.5.03.0014
Multa: não caracterização
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Multa
- Não caracterização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A multa prevista em lei e regimento interno deve ser aplicada quando o agravo for manifestamente inadmissível, o que não se verificou no presente caso, em que a parte sucumbente apenas utilizou dos mecanismos recursais legalmente previstos, não se podendo falar em abuso de direito ou intuito meramente protelatório. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator