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Jurisprudências

TSTAIRR 0011078-79.2023.5.03.0097

Execução: impugnação aos cálculos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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