TSTAIRR 0011078-79.2023.5.03.0097
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Comissões
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e interjornadas
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória