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Jurisprudências

TSTRR-Emb 0000055-11.2024.5.05.0271

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Identificada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. De acordo com os itens IV e V da tese fixada no julgamento do Tema 6 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, para os contratos de empreitada firmados após 11.5.2017, é cabível a responsabilidade subsidiária do dono da obra, quando demonstrada a inidoneidade econômico-financeira da contratada. No caso em exame, é incontroverso que o contrato foi firmado após o marco temporal acima referido. Não obstante, o acórdão regional não registra elementos que permitam concluir que, à época da celebração do contrato de empreitada , fosse a primeira reclamada, empregadora do reclamante, inidônea financeiramente. Se não há registro de inidoneidade financeira, não se divisa culpa in eligendo, não se aplicando ao caso a tese firmada por esta Corte no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento das reclamadas; II - conhecer do recurso de revista das reclamadas, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, eximir as reclamadas ( EOLICA CANUDOS II SPE S.A., EOLICA CANUDOS III SPE S.A. e VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA. ) da responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta. Brasília, 24 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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