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Jurisprudências

TSTRR 21002-46.2017.5.04.0211

I –direito constitucional e do trabalho: vigência da lei n. 13.467/17

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • I –direito constitucional e do trabalho
  • Vigência da lei n. 13.467/17
  • Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Empregado de cooperativa de crédito
  • Equiparação a bancário
  • Impossibilidade

Ementa

I –DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 379 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, reconhece-se a transcendência política da causa, diante da constitucional função uniformizadora desta Corte Superior . Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 379 DA SBDI-1 DO TST. Ante a potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 379 da SBDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 379 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se à controvérsia sobre possibilidade ou não de equiparação de empregado de cooperativa de crédito com bancário. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que declarou ser a autora integrante da categoria dos bancários, aplicando ao contrato de emprego as normas coletivas da categoria. 3. Consignou a Corte que " todas as atividades que realizam dizem respeito à categoria econômica dos bancos, por conseguinte, os seus empregados, inclusive os admitidos e remunerados pelas Cooperativas são bancários". 4. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, mesmo quando se constata o exercício de atividades típicas de banco, os empregados de cooperativa não podem ser equiparados a bancários ou financiários, em razão das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e a cooperativa de crédito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento do apelo, prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 379 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o enquadramento da autora como bancária, e, por consequência, excluir da condenação o direito aos benefícios previstos nas normas coletivas da categoria.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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