TSTAIRR 0010005-63.2024.5.15.0110
Deserção do recurso de revista: óbice afastado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Óbice afastado
- Concessão da justiça gratuita ao empregador pessoa física
- Possibilidade
- Responsabilidade subsidiária do dono da obra
- Idoneidade financeira do empreiteiro não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE AFASTADO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA. IDONEIDADE FINANCEIRA DO EMPREITEIRO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SDI E DO ITEM IV DO TEMA 6 DE IRR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. CONDENAÇÃO MANTIDA. Embora superado o óbice da deserção, deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o benefício da justiça gratuita e II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado. Ante o julgamento do agravo de instrumento, prejudicado o pedido de tutela de urgência, formulado na petição de id. 6e8ed47. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator